PROJETO DE LEI DE INICITATIVA POPULAR
PROPOSTA
DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL POR INICIATIVA POPULAR COM BASE NOS ARTIGOS
30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
AQUIDABÃ SERGIPE.
Ementa:
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal de Aquidabã, para Transmissão
das Sessões do Poder Legislativo, através da Rádio Comunitária Aquidabã FM
104,9.
A Câmara de Vereadores de Aquidabã, no uso de suas
atribuições legais, aprova a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Ao Art. 25 será acrescentado parágrafo com a
seguinte redação: Toadas às Sessões da Câmara Municipal abertas ao público
serão obrigatoriamente transmitidas pela Rádio Comunitária Aquidabã FM 104,9
ressalvadas as ocasiões em que ocorrerem problemas técnicos.
Parágrafo primeiro – A transmissão das Sessões da
Câmara Municipal de Vereadores de Aquidabã será realizada pela Rádio
Comunitária Aquidabã FM, sem nenhum custo para o Poder Legislativo, facultado a
este firmar contrato de apoio cultural com a Associação detentora da emissora.
Parágrafo segundo - À Câmara de
Vereadores será assegurada a cobertura
radiofônica de quantas sessões forem realizadas ordinariamente, extraordinariamente e solenemente, durante
todo o tempo em perdurarem.
Parágrafo terceiro – Caberá ao Poder Legislativo, disponibilizar
para o sistema de transmissão das sessões da Câmara Municipal de Aquidabã,
01(um) computador com Internet Banda Larga.
Parágrafo quarto – A instalação dos equipamentos
necessários à transmissão, tanto na sede da Câmara Municipal quanto do Studio
fica sob a responsabilidade da equipe de produção da emissora.
Justificativa
1ª
Conferência Municipal sobre Transparência Pública e Controle Social
No dia 09 de fevereiro de 2012 (
quinta-feira) foi realizada a programação da etapa municipal da 1ª Conferência
sobre Transparência e Controle Social (Consocial) em Sergipe. Cada
município reuniu representantes do poder público, de conselhos e da sociedade
civil para a eleição de delegados e a elaboração de propostas que seriam
encaminhadas à etapa estadual da Conferência, marcada para os dias 27 e 28 de
março do mesmo ano, em Aracaju.
As
propostas/diretrizes trataram de temas que refletem os principais anseios da
população de cada município e auxiliam na construção e efetivação de políticas
públicas para a educação, saúde, segurança pública, dentre outros setores.
A promoção da transparência pública; o acesso à informação e dados públicos;
a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; e a
elaboração de diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção, são alguns
dos eixos de debates que os cidadãos discutem ao longo da Conferência. Das
demandas aprovadas no âmbito municipal a que recebeu o maior número de votos foi
a proposta de transmissão das sessões legislativas da Câmara Municipal de
Aquidabã através da Rádio Comunitária.
Participação
social em Aquidabã
Em português, a
expressão guarani aquidabãense, denominação para aquele que nasce em
Aquidabã, significa ‘terras entre rios’ ou ‘terras férteis’. A Consocial
do município, localizado no médio sertão sergipano, demonstrou a disposição e a
produtividade dos filhos das terras de Aquidabã, na defesa da transparência e
do controle social no município. Os mais amplos setores da população da cidade
estiveram fortemente engajados durante toda a
conferência. “Fizemos várias reuniões, convidamos diversas pessoas que fazem
parte das várias comunidades de Aquidabã, associações, comerciantes,
empresários, funcionários públicos, donas de casa, reforçando a importância da
participação do cidadão nessa Conferência”, conta o secretário de Controle
Interno e presidente da Comissão Organizadora Municipal (Comu), Jaciro Oliveira
da Silva.
Representando a prefeitura de Aquidabã, o
secretário municipal disse que ainda há uma grande necessidade de
interação e participação da sociedade junto ao gestor público na administração
da coisa pública. “Acredito que a partir de conferências como essas, a semente
de conscientização já está sendo inserida em cada homem e mulher que participou
da Conferência. Tem muita gente que está aqui hoje, que nunca participou de
outra conferência, que nunca ouviram falar na Constituição, na legislação de
acesso a informação a dados públicos e hoje foi a oportunidade do cidadão
aquidabãense obter consciência da força que possui”, afirma Jaciro.
A Assistente Social
Rosaly Dórea foi eleita delegada pela sociedade civil e diz que este será um
novo desafio como cidadã e um compromisso com o município na etapa estadual da
Consocial, em Aracaju. “Já fui delegada em outras conferências, mas a Consocial
tem algo diferente. Sem dúvida, tratar sobre a transparência e o controle
social no nosso município é uma alegria que trará muitas mudanças na nossa
realidade”, declara.
De acordo o pleito local
apresentado e melhor classificado nesta
1ª Conferência Municipal de Transparência Pública e Controle Social de
Aquidabã, reflete-se a importância da Rádio Comunitária de Aquidabã como um
canal democrático, aberto à participação
com a interagilidade nas reivindicações, difusão de ideias, troca de
experiências, aprendizado e aproximação das famílias Aquidabaenses, tendo como
objetivo comum o desenvolvimento sustentável
do Município de Aquidabã, e o bem estar social de todos os habitantes.
ENTIDADES PROPOSITORAS:
SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE AQUIDABÃ
CNPJ: 13.002.001/0001-17 ENDEREÇO: TRAVESSA SEBASTIÃO FIGUEIREDO Nº 10
REPRESENTANTE LEGAL: TAISE
ALVES DOS SANTOS
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE AQUIDABÃ
CNPJ: 02.555.293/0001-07 ENDEREÇO: AVENIDA PARAGUAI S/N
REPRESENTANTE LEGAL: GILVALENIO
FÉLIX DE SÁ
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
POPULAR, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AQUIDABÃ,
PARA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
AQUIDABÃ, ATARVÉS DA RÁDIO COMUNITÁRIA
AQUIDABÃ FM 104-9.
Constituição Federal de 1988, Art. 61. A iniciativa das leis complementares
e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e
aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Lei Orgânica Municipal, Art. 30 – A Lei Orgânica do
Município, será emendada mediante propostas, II – pela iniciativa popular nos
termos da Constituição Federal; Art. 38
– A iniciativa Popular, poderá ser exercida pela apresentação à Câmara
Municipal, de projeto de lei subscrito pelo mínimo de um por cento (1%) do
eleitorado do município, § 1º - A proposta popular deverá ser articulada,
exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante
indicação do número do respectivo título de eleitor e seção.
Você pode assinar o baixo assinado online em uma pertição em BAIXO ASSINADO ou entrando em contato comigo pelo (79)9867-4262
Vamo fazer valer a pena o direito de ser cidadão.
cadê a lista de assinantes???
ResponderExcluirNão consegui visualizar pelo celular!