sábado, 30 de março de 2013

PROJETO DE LEI DE INICITATIVA POPULAR pela transmissões das sessões da câmara de vereadores na AquidabãFm 104.9



PROJETO DE LEI DE INICITATIVA POPULAR

PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL POR INICIATIVA POPULAR COM BASE NOS ARTIGOS 30, II  DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ SERGIPE.
  
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal de Aquidabã, para Transmissão das Sessões do Poder Legislativo, através da Rádio Comunitária Aquidabã FM 104,9.
A Câmara de Vereadores de Aquidabã, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Ao Art. 25 será acrescentado parágrafo com a seguinte redação: Toadas às Sessões da Câmara Municipal abertas ao público serão obrigatoriamente transmitidas pela Rádio Comunitária Aquidabã FM 104,9 ressalvadas as ocasiões em que ocorrerem problemas técnicos.
Parágrafo primeiro – A transmissão das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Aquidabã será realizada pela Rádio Comunitária Aquidabã FM, sem nenhum custo para o Poder Legislativo, facultado a este firmar contrato de apoio cultural com a Associação detentora da emissora.
Parágrafo segundo - À Câmara de Vereadores  será assegurada a cobertura radiofônica de quantas sessões forem realizadas ordinariamente,  extraordinariamente e solenemente, durante todo o tempo em perdurarem.
Parágrafo terceiro – Caberá ao Poder Legislativo, disponibilizar para o sistema de transmissão das sessões da Câmara Municipal de Aquidabã, 01(um) computador com Internet Banda Larga.
Parágrafo quarto – A instalação dos equipamentos necessários à transmissão, tanto na sede da Câmara Municipal quanto do Studio fica sob a responsabilidade da equipe de produção  da emissora.
Justificativa
1ª Conferência Municipal sobre Transparência Pública e Controle Social
No dia 09 de fevereiro de 2012 ( quinta-feira) foi realizada a programação da etapa municipal da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social (Consocial) em Sergipe.  Cada município reuniu representantes do poder público, de conselhos e da sociedade civil para a eleição de delegados e a elaboração de propostas que seriam encaminhadas à etapa estadual da Conferência, marcada para os dias 27 e 28 de março do mesmo ano, em Aracaju.


As propostas/diretrizes trataram de temas que refletem os principais anseios da população de cada município e auxiliam na construção e efetivação de políticas públicas para a educação, saúde, segurança pública, dentre outros setores.  A promoção da transparência pública; o acesso à informação e dados públicos; a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; e a elaboração de diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção, são alguns dos eixos de debates que os cidadãos discutem ao longo da Conferência. Das demandas aprovadas no âmbito municipal a que recebeu o maior número de votos foi a proposta de transmissão das sessões legislativas da Câmara Municipal de Aquidabã através da Rádio Comunitária.

Participação social em Aquidabã
Em português, a expressão guarani aquidabãense, denominação para aquele que nasce em Aquidabã, significa ‘terras entre rios’ ou ‘terras férteis’.  A Consocial do município, localizado no médio sertão sergipano, demonstrou a disposição e a produtividade dos filhos das terras de Aquidabã, na defesa da transparência e do controle social no município. Os mais amplos setores da população da cidade estiveram fortemente engajados durante toda a conferência. “Fizemos várias reuniões, convidamos diversas pessoas que fazem parte das várias comunidades de Aquidabã, associações, comerciantes, empresários, funcionários públicos, donas de casa, reforçando a importância da participação do cidadão nessa Conferência”, conta o secretário de Controle Interno e presidente da Comissão Organizadora Municipal (Comu), Jaciro Oliveira da Silva.

Representando a prefeitura de Aquidabã, o secretário municipal disse que ainda há uma grande necessidade de interação e participação da sociedade junto ao gestor público na administração da coisa pública. “Acredito que a partir de conferências como essas, a semente de conscientização já está sendo inserida em cada homem e mulher que participou da Conferência. Tem muita gente que está aqui hoje, que nunca participou de outra conferência, que nunca ouviram falar na Constituição, na legislação de acesso a informação a dados públicos e hoje foi a oportunidade do cidadão aquidabãense obter consciência da força que possui”, afirma Jaciro.



A Assistente Social Rosaly Dórea foi eleita delegada pela sociedade civil e diz que este será um novo desafio como cidadã e um compromisso com o município na etapa estadual da Consocial, em Aracaju. “Já fui delegada em outras conferências, mas a Consocial tem algo diferente. Sem dúvida, tratar sobre a transparência e o controle social no nosso município é uma alegria que trará muitas mudanças na nossa realidade”, declara.

De acordo o pleito local apresentado e melhor classificado nesta  1ª Conferência Municipal de Transparência Pública e Controle Social de Aquidabã, reflete-se a importância da Rádio Comunitária de Aquidabã como um canal democrático,  aberto à participação com a interagilidade nas reivindicações, difusão de ideias, troca de experiências, aprendizado e aproximação das famílias Aquidabaenses, tendo como objetivo comum o desenvolvimento sustentável  do Município  de Aquidabã,  e o bem estar social  de todos os  habitantes.

ENTIDADES PROPOSITORAS:
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE AQUIDABÃ
CNPJ: 13.002.001/0001-17  ENDEREÇO: TRAVESSA SEBASTIÃO FIGUEIREDO Nº 10
REPRESENTANTE LEGAL:  TAISE ALVES DOS SANTOS

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE AQUIDABÃ
CNPJ: 02.555.293/0001-07  ENDEREÇO: AVENIDA PARAGUAI S/N
REPRESENTANTE LEGAL:  GILVALENIO FÉLIX DE SÁ


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR,  QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AQUIDABÃ,  PARA A TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ, ATARVÉS DA  RÁDIO COMUNITÁRIA AQUIDABÃ FM 104-9. 
Constituição Federal de 1988, Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Lei Orgânica Municipal, Art. 30 – A Lei Orgânica do Município, será emendada mediante propostas, II – pela iniciativa popular nos termos da Constituição Federal;   Art. 38 – A iniciativa Popular, poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito pelo mínimo de um por cento (1%) do eleitorado do município, § 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título de eleitor e seção.

Você pode assinar o baixo assinado online em uma pertição em BAIXO ASSINADO  ou entrando em contato comigo pelo (79)9867-4262
Vamo fazer valer a pena o direito de ser cidadão.

Um comentário:

  1. cadê a lista de assinantes???
    Não consegui visualizar pelo celular!

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