quarta-feira, 3 de julho de 2013

Promotor de Aquidabã fala sobre processo de improbidade administrativa do ex-prefeito de Aquidabã

Hoje, quarta-feira 3, o promotor da comarca de Aquidabã Dr:º Edyleno Ítalo Santos Sandré, cedeu uma entrevista ao programa Agenda Comunitária da rádio AquidabãFm 104.9, onde na oportunidade abordou assuntos relevantes de interesse da comunidade aquidabanense, explicando também que à saída do juiz de direto de nossa cidade Dr:º Roberto se deu por conta de propósitos do mesmo, que tinha a vontade de atuar no município de Maruim e que quando surgiu a oportunidade de imediato foi removido, esclarecendo também que em nenhum momento chefe do poder executivo não tem poder para retirar membros do MP nem do poder judiciário da comarca. Durante a entrevista falou sobre Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município, Marcos José Barreto, por descumprimento da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e por irregularidades na utilização das verbas referentes aos Programas de Transporte Escolar – PNATE.

Segundo Dr:º Edyleno, o processo já está em andamento após  denuncias feita pelo SINTESE onde se detectou uma deficiência no município. “Curiosamente um sindicato ligado aos profissionais de ensino que apresentou essa noticia ao ministério publico, e justamente foi um dos primeiros processos desde que estou em Aquidabã lá para o inicio de março de 2012” disse o promotor, acrescentando que o ex-gestor na época foi notificado  para apresentar a defesa juntamente com o secretário de Educação e mesmo assim não responderam.
De acordo com o promotor, por negligência do referido gestor, as contas municipais de 2009, 2010 e 2011 não foram apreciadas pelo Conselho de Controle Social do FUNDEB e, sendo assim, não foi elaborado nenhum documento referente à aplicação de recursos destinados à educação para que fosse apresentado e apreciado pelo Tribunal de Contas de Sergipe em conformidade com a Lei vigente.
“A falta de atuação dos Conselhos do FUNDEB e da Merenda Escolar, a ausência de atas que pudessem comprovar as reuniões realizadas pelo Conselho, o descaso e abandono de várias escolas municipais visitadas pelo órgão fiscalizador e, dentre outros itens, o descaso com o transporte escolar foram suficientes para concluirmos o inquérito” acrescentou Dr:º Edyleno

De acordo com o relatório do TC Sergipano: “Após a análise e exame dos atos e fatos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura Municipal de Aquidabã relativos ao período inspecionado, constatamos várias falhas e/ou irregularidades em desobediência aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência e razoabilidade”.
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

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