A
equipe do Sou de Sergipe tendo a frente o repórter comunitário e correspondente do nosso portal Gênison Bhalbyno percorreu algumas ruas do município para ver a
situação das vias e conversar com os moradores sobre a situação do local
onde eles vivem. Os lugares visitados foram às avenidas Paraguai e
Ministra Leonor Barreto Franco, Rodovia governador Valadares o trecho
urbano que liga Aquidabã/Graccho Cardoso. Em todos eles os moradores
reclamaram da situação das ruas e cobraram melhorias.
A
situação é ainda mais delicada na rodovia governador Valadares, onde
muitos buracos com água acumulada dificultam a passagem de pedestres e
principalmente veículos. Segundo alguns moradores, os motoristas são
verdadeiros malabaristas e se arriscam na contra mão para desviarem dos
buracos que podem provocar graves acidentes envolvendo cidadãos que
passam pelo local. Nossa equipe percorreu algumas ruas no centro da
cidade e na Rua General Ademar Messias Aragão e encontrou um verdadeiro
‘queijo suíço’. Moradores relataram que depois das chuvas a situação
piorou.
A
prefeitura municipal em sua página no Facebook no dia 30 de julho relata
que o prefeito José Carlos Dos Santos, diante das inúmeras dificuldades
encontradas nestes seis meses de gestão, está trabalhando para cumprir
as metas de seu plano de governo, e informa que em breve as ruas da
cidade que se encontram em péssimas condições de tráfego serão
asfaltadas e o objetivo é aproximadamente 9.000m de asfalto nas ruas da
cidade mais até agora não a previsão alguma de quando as obras de
recuperação das ruas sera feita.
A omissão do poder
público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização
caso haja danos provocados por buracos A não conservação de via pública
em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e
pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma
dessas situações acontece, o que fazer? Para esclarecer as dúvidas da
população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca
das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente
nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser
ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode
recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são
necessários alguns procedimentos: 1) Registrar
boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e
do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três
orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
O dever da
administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o
Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa
omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º,
do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos
em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e
serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” O
artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
O §6º, do inciso XXII:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo
com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a
responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência
de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público
realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando
por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por
buraco, tem o cidadão direito à indenização. Vale lembrar que, se o
buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a
prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso
de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o
governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a
ação deverá ser contra a concessionária.
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