sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Moradores reclamam de buracos nas ruas de Aquidabã

Na chuva, o asfalto de Aquidabã se dissolve igual a sal. E o tempo que a prefeitura precisa para dar jeito num buraco é o suficiente para outros tantos aparecerem. Basta dar um rápido passeio de carro pela cidade para perceber a quantidade de novas crateras que apareceram durante quase um mês de chuvas. 
 
A equipe do Sou de Sergipe tendo a frente o repórter comunitário e correspondente do nosso portal Gênison Bhalbyno percorreu algumas ruas do município para ver a situação das vias e conversar com os moradores sobre a situação do local onde eles vivem. Os lugares visitados foram às avenidas Paraguai e Ministra Leonor Barreto Franco, Rodovia governador Valadares o trecho urbano que liga Aquidabã/Graccho Cardoso. Em todos eles os moradores reclamaram da situação das ruas e cobraram melhorias.
Rodovia governador ValadaresA situação é ainda mais delicada na rodovia governador Valadares, onde muitos buracos com água acumulada dificultam a passagem de pedestres e principalmente veículos. Segundo alguns moradores, os motoristas são verdadeiros malabaristas e se arriscam na contra mão para desviarem dos buracos que podem provocar graves acidentes envolvendo cidadãos que passam pelo local.  Nossa equipe percorreu algumas ruas no centro da cidade e na Rua General Ademar Messias Aragão e encontrou um verdadeiro ‘queijo suíço’. Moradores relataram que depois das chuvas a situação piorou.
A prefeitura municipal em sua página no Facebook no dia 30 de julho relata que o prefeito José Carlos Dos Santos, diante das inúmeras dificuldades encontradas nestes seis meses de gestão, está trabalhando para cumprir as metas de seu plano de governo, e informa que em breve as ruas da cidade que se encontram em péssimas condições de tráfego serão asfaltadas e o objetivo é aproximadamente 9.000m de asfalto nas ruas da cidade mais até agora não a previsão alguma de quando as obras de recuperação das ruas sera feita.

A omissão do poder público na conservação de vias públicas pode resultar em indenização caso haja danos provocados por buracos A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer? Para esclarecer as dúvidas da população sobre direitos do cidadão, deveres do poder público e acerca das garantias individuais e coletivas consagradas pela Constituição.
Quem repara os danos?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos: 1) Registrar boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

O §6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização. Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

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