Segundo orientações do Tribunal
de Contas do Estado de Sergipe, fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal,
Lei complementar nº 101/2000, é necessária a realização de audiência pública
para elaboração e discussão da LOA (Lei orçamentaria anua) e PPA (Plano
Plurianual).
A câmara de vereadores de Aquidabã,
através de seu presidente Carlos André Moura, no intuito de verificar o
cumprimento da Lei, oficiou o Prefeito Municipal, José Carlos dos Santos duas
vezes em datas diferentes, para apresentar cópia das atas das audiências
públicas. O gestor Municipal por sua vez, apenas enviou cópia de uma lista de
presença e fotos, os quais não comprovam a existência da audiência necessária,
relata o presidente da câmara.
Diante da falta de provas da
realização da audiência, o presidente protocolou oficio no Ministério Público,
solicitando providências cabíveis.
Por Gênison Bhalbyno
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